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REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO

D.O.U. de 01/03/2011

MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

RESOLUÇÃO Nº 663, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de março de 2011, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 0,9259%.

Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I - Para a média salarial até R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);

II - Para a média salarial compreendida entre R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

III - Para a média salarial superior a R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.010,34 (um mil e dez reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 658, de 30 de dezembro de 2010, deste Conselho.

LUIGI NESE
Presidente do Conselho

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