MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Deliberação nº 118, de 19 de dezembro de 2011
Altera a Resolução n° 212, de 22 de novembro de 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo o território.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e, Considerando o que consta do Processo n° 80000.038562/2009-10; Considerando a necessidade de maior prazo para início da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, resolve:
Art. 1° Alterar o item 1 (um) do o Anexo I- 'Cronograma de implantação do SINIAV' da Resolução n° 212, de 22 de novembro de 2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar, em todo o território Nacional, até o dia 30 de junho de 2012 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014.'
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 400/2012 - D.O.U. de 20/03/2012